LEI Nº 1244/2024.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1244/2024. “DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado, a repassar mensalmente o valor de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2025, para pagamento dos serviços do setor de urgência, emergência, sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê – SC, com base nos atendimentos realizados nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Único – Os valores do repasse mensal serão realizados diretamente à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo – ASSEC, sob o CNPJ N.º 89.428.734/0022-04, e será depositado através da Conta do Banco do Brasil, Agência 0586-X, conta corrente 4.369-9. Art. 2º - A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município, fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional Obrigatório na área da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 1180/2022. Ouro Verde – SC, em 27 de novembro de 2024 MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal