LEI Nº 1242/2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024

EMENTA

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1242/2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º. O Orçamento Geral Consolidado do Município para o exercício de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.162.320,00 (Vinte e nove milhões cento e sessenta e dois mil trezentos e vinte reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.

§ 1º. A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 29.162.320,00
Receita Tributária R$ 1.517.610,00
Receita de Contribuições R$ 132.210,00
Receita Patrimonial R$ 531.168,00
Receita Agropecuária R$ 102.830,00
Receita de Serviços R$ 40.110,00
Transferências Correntes R$ 26.436.362,00
Outras Receitas Correntes R$ 402.030,00
TOTAL R$ 29.162.320,00

§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com os Órgãos e Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação institucional:

Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.670.000,00
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito R$ 478.550,00
Secretaria/Coord. de Administração, Planejamento e Gestão R$ 3.715.169,98
Secretaria/Coordenadoria de Educação e Esportes R$ 8.866.440,02
Secretaria/Coordenadoria de Desenvolvimento Social R$ 946.170,00
Secretaria/Coordenadoria de Agricultura R$ 1.751.930,00
Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura R$ 3.111.110,00
Secretaria/Coordenadoria de Meio Ambiente R$ 378.180,00
Fundo Municipal de Infância e da Adolescência R$ 37.700,00
Fundo Municipal de Habitação R$ 405.870,00
Fundo da Cultura R$ 46.900,00
Fundo Municipal de Direitos do Idoso R$ 5.380,00
Fundo de Assistência Social R$ 910.310,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 6.361.330,00
Encargos Gerais do Município R$ 470.210,00
Reserva de Contingência R$ 7.070,00
TOTAL R$ 29.162.320,00

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 2º. A receita é estimada em R$ 26.895.040,00 (Vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quarenta reais); fixada a despesa em R$ 20.220.680,00 (Vinte milhões duzentos e vinte mil seiscentos e oitenta reais); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 4.578.360,00 (Quatro milhões quinhentos e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Assistência Social em R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais); Transferência Financeira para a Câmara de Vereadores em R$ 1.670.000,00 (Um milhão seiscentos e setenta mil reais).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 1.782.970,00 (Um milhão setecentos e oitenta e dois mil novecentos e setenta reais); fixa a despesa em R$ 6.361.330,00 (Seis milhões trezentos e sessenta e um mil trezentos e trinta reais) e Transferências Financeiras do Município em R$ 4.578.360,00 (Quatro milhões quinhentos setenta e oito mil trezentos e sessenta reais).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 4º. O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social estima a receita em R$ 484.310,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro Mil trezentos e dez Reais); fixa a despesa em R$ 910.310,00 (Novecentos e dez mil trezentos e dez reais) e Transferências Financeiras do Município em R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais).

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 5º. O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município em R$ 1.670.000,00 (Um milhão seiscentos e setenta mil reais), os quais serão transferidos nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita total estimada utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - superávit financeiro do exercício anterior;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas e os recursos provenientes de convênios celebrados com os Governos Estadual e Federal com objeto específico.

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal não se limitando ao previsto no art. 7º.

Art. 10º. Durante o exercício financeiro de 2025, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar por Decreto o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial não se limitando ao previsto no art. 7º.

Art. 11º. Durante o exercício de 2025 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 12º. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13º. Durante o exercício de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 14º. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

Art. 15º. Os anexos da Lei Orçamentária foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

Art. 16º. No exercício financeiro de 2025 a contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Desenvolvimento Social ficarão na forma de Unidade Gestora Independente e os demais Fundos Municipais na forma de Unidade Orçamentária.

Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Ouro Verde – SC, 27 de novembro de 2024.

MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal