LEI Nº 1235/2024

“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL (CVC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL (CVC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1235/2024

 
“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL (CVC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.


Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de OURO VERDE – SC, no consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

Art. 2º. São finalidades do Consórcio Intermunicipal Velho Coronel - CVC:

I - Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;

II - Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;

III - Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços relacionados com os setores sociais, econômicos, de infra-estrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho, ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, inclusão digital, meio ambiente, defesa civil, aterro sanitário, emprego e renda, qualificação de mão de obra, artesanato, esportes, cultura e segurança;

IV - Articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas Estaduais e Federal;

V – Conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios consorciados, efetuarem o controle sanitário dos produtos de origem animal e vegetal bem como a montagem de uma rota de comercialização dos produtos.

VI – Conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios consorciados, mediante a modalidade de licitação do Pregão, adquirir bens e serviços comuns.

Parágrafo único. Para cumprir as suas finalidades o CVC - poderá:

I - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio;

II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada;

III - prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo;

IV - realizar licitações em nome dos municípios consorciados, mediante autorização do município, viabilizando o cumprimento do Inciso III deste artigo, sendo o faturamento e o pagamento em nome dos municípios;

V - efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos municípios consorciados;

VI - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 24 de setembro de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal