LEI Nº 1228/2024

“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/07/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1228/2024


“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.


Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a Suplementar dotação Orçamentária até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament.
4000
SEC./COORD. DE EDUC. , CULTURA ESPORTE E TURISMO
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação para Todos
Ação 
2.17
Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
Fonte
0101
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação
Valor
R$
50.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas  - Despesa - 24
Órgão Orçament.
15000
FUNDO DA CULTURA
Unidade Orçam.
15001
FUNDO DA CULTURA
Função
13
Cultura
Subfunção
392
Difusão Cultural
Programa
1301
Desenvolvimento Cultural
Ação 
2.71
Manutenção do Fundo Municipal da Cultura
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
100.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas  - Despesa - 74
Art. 2º - O suporte orçamentário de que trata o Art. 1º, será utilizado anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

Órgão Orçament.
4000
SEC./COORD. DE EDUC. , CULTURA ESPORTE E TURISMO
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação para Todos
Ação 
1.19
Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física do Ensino Fundamental
Fonte
0101
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação
Valor
R$
50.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas  - Despesa - 129
Subfunção
364
Ensino Superior
Programa
1203
Apoio ao Ensino Superior
Ação 
2.22
Apoio ao Ensino Superior
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
100.000,00
Elemento
3350
Aplicações Diretas  - Despesa - 148
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 09 de julho de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal