LEI Nº 1228/2024
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/07/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1228/2024 “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação Orçamentária até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
4000 |
SEC./COORD. DE EDUC. , CULTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.17 |
Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação |
Valor |
R$ |
50.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas - Despesa - 24 |
Órgão Orçament. |
15000 |
FUNDO DA CULTURA |
Unidade Orçam. |
15001 |
FUNDO DA CULTURA |
Função |
13 |
Cultura |
Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
Programa |
1301 |
Desenvolvimento Cultural |
Ação |
2.71 |
Manutenção do Fundo Municipal da Cultura |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas - Despesa - 74 |
Art. 2º - O suporte orçamentário de que trata o Art. 1º, será utilizado anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:
Órgão Orçament. |
4000 |
SEC./COORD. DE EDUC. , CULTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
1.19 |
Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física do Ensino Fundamental |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação |
Valor |
R$ |
50.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas - Despesa - 129 |
Subfunção |
364 |
Ensino Superior |
Programa |
1203 |
Apoio ao Ensino Superior |
Ação |
2.22 |
Apoio ao Ensino Superior |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
3350 |
Aplicações Diretas - Despesa - 148 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 09 de julho de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal