LEI Nº 1224/2024

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1224/2024

 
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.


Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a Suplementar dotação Orçamentária até o valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta e mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament.
6000
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA
Unidade Orçam.
6001
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função
20
Agricultura
Subfunção
606
Extensão Rural
Programa
1701
Saneamento Básico Rural
Ação 
2.101
Distribuição de Água no Interior
Fonte
0300
Recursos Ordinários  - Superávit
Valor
R$
30.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Programa
2001
Assistência ao  Produtor Rural
Ação
2.33
Manut. das Ativ., Desenvolv. de Ações e Proj.  Agropecuários
Fonte
0300
Recursos Ordinários  - Superávit
Valor
R$
300.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Art. 2º - Para o suporte orçamentário de que trata o Art. 1º, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior na fonte - Recursos Ordinários.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 11 de junho de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal