LEI Nº 1.274/2026

Altera os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Ouro Verde/SC.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/05/2026

EMENTA

  • Altera os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Ouro Verde/SC.

Integra da Norma

LEI Nº 1.274/2026

 
Altera os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Ouro Verde/SC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:


Art. 1º Os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
  •  41. O Fundo Municipal de Cultura será administrado por gestor de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto."
  •  42. A administração dos recursos do FMC é feita pelas seguintes instâncias:
I — Gestor do Fundo Municipal de Cultura, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal;

II — Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito do Município, responsável pela habilitação dos projetos, constituída por, no mínimo, três (3) membros;

III — Comissão de Avaliação e Seleção, composta por meio de deliberação dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, responsável pela avaliação e seleção dos projetos a serem financiados, constituída por, no mínimo, cinco (5) membros."
  •  43. Além da direção geral do FMC, compete ao Gestor do Fundo Municipal de Cultura as atribuições previstas nos incisos I a VII do art. 43 da redação original desta Lei."
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde/SC, 22 de maio de 2026.

 
MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A Presente Lei foi registrada e publicada em data supra

 
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal