LEI Nº 1.170/2022
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSOS ORDINÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/10/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSOS ORDINÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1170/2022
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSOS ORDINÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar crédito orçamentário no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.17 |
Manut. do Transp. Escolar – Ensino Fundamental |
Fonte |
0101 |
Rec. de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 13 |
Subfunção |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
1204 |
Criança na Escola |
Ação |
2.24 |
Manut. do Transp. Escolar – Educação Infantil |
Fonte |
0101 |
Rec. de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação |
Valor |
R$ |
60.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 30 |
Órgão Orçament. |
9000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
Unidade Orçam. |
9001 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
Função |
28 |
Encargos Especiais |
Subfunção |
846 |
Outros Encargos Especiais |
Programa |
2802 |
Encargos Especiais |
Ação |
2.47 |
Pagamento do PASEP |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 77 |
Órgão Orçament. |
20000 |
SEC./COORD. DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO |
Unidade Orçam. |
20001 |
SEC./COORD. DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO |
Função |
4 |
Administração |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
402 |
Administração Geral |
Ação |
2.82 |
Manut. das Ativ. da Sec/Coord de Adm, Planej. e Gestão |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
10.000,00 |
Elemento |
3350 |
Aplicações Diretas – Despesa – 101 |
Órgão Orçament. |
11000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçam. |
11001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
1001 |
Saúde para Todos |
Ação |
2.70 |
Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade |
Fonte |
0102 |
Rec. de Impostos e de Transf. de Impostos – Saúde |
Valor |
R$ |
10.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 133 |
Art. 2º – Para dar o suporte orçamentário de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente ou sua totalidade as seguintes dotações:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.96 |
Pagamento do Vale Alimentação – Educação |
Fonte |
0101 |
Rec. de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação |
Valor |
R$ |
160.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 90 |
Órgão Orçament. |
9000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
Unidade Orçam. |
9001 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
Função |
28 |
Encargos Especiais |
Subfunção |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
Programa |
2801 |
Serviços da Dívida Interna |
Ação |
2.46 |
Pagamento da Dívida Contratada e Parc. Tributários |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
20.000,00 |
Elemento |
3290 |
Aplicações Diretas – Despesa – 76 |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
4690 |
Aplicações Diretas – Despesa – 75 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 11 de outubro de 2022.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei for registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
