LEI N.º 1266/2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL — BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/11/2025

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL — BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI N.º 1266/2025

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL — BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


A Câmara Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, nos termos da legislação aplicável, destinados à execução de obras e melhorias na infraestrutura viária rural do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular, em garantia de pagamento da operação, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde/SC, 26 de novembro de 2025


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra


Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal