LEI N.º 1243/2024

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTES (0189 E 0164) E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTES (0189 E 0164) E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 1243/2024


“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTES (0189 E 0164) E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

                                                                 
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar para a manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, usando as seguintes fontes de recurso:
  • Alienação de Bens, no valor de até R$ 16.399,07 (dezesseis mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos);
  • Transferência de Convênio – Estado/Outros, no valor de até R$ 59.900,93 (cinquenta e nove mil e novecentos reais e noventa e três centavos).
Órgão Orçament.
6000
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA
Unid. Orçament.
6001
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função
20
Agricultura
Subfunção
606
Extensão Rural
Programa
2001
Assistência ao Produtor Rural
Ação
2.33
Manut. Ativ. Desenvol. de Ações e Projetos Agropecuários
Fonte
0389
Alienação Bens Outros Programas - Superávit
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
16.399,07
Fonte
0364
Transferência de Convênio - Estado/Outros - Superávit
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
59.900,93
 
Art. 2º. - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até R$ 116.893,18 (Cento e dezesseis mil, oitocentos e noventa e três reais e dezoito centavos), destinados para as seguintes Rubricas Orçamentárias:

Órgão Orçament.
1000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unid. Orçament.
1001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função
1
Legislativa
Subfunção
31
Ação Legislativa
Programa
101
Processo Legislativo
Ação
2.1
Manutenção das Atividades Legislativas
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
56.893,18
Órgão Orçament.
11000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unid. Orçament.
11001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função
10
Saúde
Subfunção
301
Atenção Básica
Programa
1001
Saúde para Todos
Ação
2.50
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte
0102
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
60.000,00
Art. 3º. - Para dar suporte orçamentário ao Artigo 2º, estamos anulado/remanejando totalmente ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão Orçament.
20000
SECRETARIA/COORD. DE ADM, PLANEJ. E GESTÃO
Unid. Orçament.
20001
SECRETARIA/COORD. DE ADM, PLANEJ. E GESTÃO
Função
4
Administração
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
402
Administração Geral
Ação
2.82
Manut. das Ativ. da Sec./Coord. de Adm, Planej. E Gestão
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
60.000,00
Órgão Orçament.
1000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unid. Orçament.
1001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função
1
Legislativa
Subfunção
31
Ação Legislativa
Programa
101
Processo Legislativo
Ação
2.1
Manutenção das Atividades Legislativas
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Elemento
3190
Aplicações Diretas
Valor
R$
10.000,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
39.000,00
Ação
2.98
Manutenção do Parlamento Jovem
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
7.893,18
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 27 de novembro de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal