LEI N.º 1240/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/11/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1240/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) destinados paras a seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
12000 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unid. Orçament. |
12001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função |
8 |
Assistência Social |
Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
Programa |
804 |
Assistência Comunitária em Geral |
Ação |
2.59 |
Manut dos Programas do Fundo de Assistência Social |
Fonte |
0335 |
Transf. do Sist. Único de Assist. Social - SUAS/União - Superávit |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
50.000,00 |
Fonte |
1165 |
Transf. do Sist. Único de Assist. Social - SUAS/Estado |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
20.000,00 |
Art. 2º. Para o compor os valores utilizados no Artigo 1º, foi utilizado o Superávit do Exercício Anterior na Fonte 0135(SUAS/UNIÃO) e também foi utilizado o Excesso de Arrecadação Apurado até o momento (09/2024), pela Fonte 1165(SUAS/ESTADO). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 08 de novembro de 2024 MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi Registrada e Publicada em data supra. Giovana do Prado da Motta Vice-Prefeita Municipal