LEI N.º 1236/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR NAS FONTES 0137 E 1176 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/10/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR NAS FONTES 0137 E 1176 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1236/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR NAS FONTES 0137 E 1176 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 321.871,89 (Trezentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
1.19 |
Const,. Ampliação e Ref. da Rede Fisica Ens. Fundam. |
Fonte |
0337 |
Outras Transferências do FNDE - Superávit |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
121.871,89 |
Órgão Orçament. |
7000 |
SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA |
Unidade Orçam. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função |
15 |
Urbanismo |
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
Programa |
1501 |
Urbanização de Vias Públicas |
Ação |
1.73 |
Pav., Recup. e Revit. de Praças e Vias Públicas |
Fonte |
3176 |
Emendas Parlam. – Transf. Especial EC 105/2019 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
200.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do Superávit de Exercícios Anteriores Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 15 de outubro de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal