LEI N.º 1236/2024

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR NAS FONTES 0137 E 1176 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/10/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR NAS FONTES 0137 E 1176 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 1236/2024


“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCICIO ANTERIOR NAS FONTES 0137 E 1176 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

                                                               
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 321.871,89 (Trezentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament.
4000
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação para Todos
Ação
1.19
Const,. Ampliação e Ref. da Rede Fisica Ens. Fundam.
Fonte
0337
Outras Transferências do FNDE - Superávit
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
121.871,89

Órgão Orçament.
7000
SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA
Unidade Orçam.
7001
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Urbanização de Vias Públicas
Ação
1.73
Pav., Recup. e Revit. de Praças e Vias Públicas
Fonte
3176
Emendas Parlam. – Transf. Especial EC 105/2019
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do Superávit de Exercícios Anteriores

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 15 de outubro de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.



GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal