LEI N.º 1234/2024

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 1234/2024


“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

                                                                 
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 31.254,14 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament.
4000
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação para Todos
Ação
2.16
Manut do Ensino Fundamental
Fonte
0337
Outras Transferências do FNDE - Superávit
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
15.627,07
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
15.627,07
Art. 2º - O crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do Superávit do Exercício Anterior – (Lei Nº 14.640/2023).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 24 de setembro de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal