LEI N.º 1234/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1234/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 31.254,14 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.16 |
Manut do Ensino Fundamental |
Fonte |
0337 |
Outras Transferências do FNDE - Superávit |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
15.627,07 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
15.627,07 |
Art. 2º - O crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do Superávit do Exercício Anterior – (Lei Nº 14.640/2023). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 24 de setembro de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal