LEI N.º 1230/2024

RATIFICA A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/08/2024

EMENTA

  • RATIFICA A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 1230/2024


RATIFICA A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 
Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde - SC, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:


Art. 1º - Fica Instituído o Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde - SC, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

  •  - O Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde, é o instrumento de Planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução das políticas municipais de cultura, com previsão de ações com prazo máximo de realização de dez anos.
  •  - O Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde é regido pelos seguintes princípios:
I           - Respeito aos direitos humanos;

II          - Responsabilidade socioambiental;

III         - Direito universal à arte e à cultura;

IV        - Direito a memória e às tradições;

V         - Liberdade de expressão, criação e fruição;

VI        - Diversidade das expressões culturais;

VII       - Direito a informação, à comunicação e à crítica cultural;

VIII      - Universalização do acesso aos agentes, bens, incentivos e serviços culturais;

IX        - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento humano;

X         - Desenvolvimento da economia criativa;

XI        - Transversalidade e abrangência das políticas culturais;

XII       - Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura;

XIII      - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

XIV      - Integração e interação das políticas, programas, projetos e ações culturais;

XV       - Transparência e compartilhamento e informações;

XVI      - Autonomia e cooperação das instituições culturais;

XVII     - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais;

XVIII    - Descentralização articulada e pactuada de gestão, dos recursos e das ações culturais;

XIX      - Fomento à produção, preservação, difusão e circulação do conhecimento, das ações e dos bens culturais;

XX       - Compromisso dos agentes públicos na implementação das políticas culturais.


Art. 2º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde - SC:

I           - Consolidar a gestão das políticas públicas para a cultura por meio de estruturação e legalização dos órgãos competentes para sua organização, planejamento e execução de forma democrática.

II          - Identificar, reconhecer, valorizar, preservar, proteger, conservar e restaurar o patrimônio histórico-cultural material e imaterial do município.

III         - Dar continuidade aos projetos permanentes de formação, capacitação, qualificações na área da cultura já existentes e trazer novos projetos e novas experiências.

IV        - Promover a produção, inovação, sustentabilidade, economia, promoção, difusão e circulação das linguagens e das práticas culturais e artísticas; dos prestadores de serviços, conteúdos e valores da criação artística e das expressões culturais e promover a inclusão sociocultural local.

V         - Ampliar, manter local, equipar, adequar os espaços e equipamentos culturais, democratizando o acesso e a acessibilidade aos bens, serviços e equipamentos culturais.


 Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura do Município de OURO VERDE SC, será orientado conforme os seguintes eixos temáticos:

I           - Gestão e institucionalidade da cultura;

II          - Patrimônio cultural;

III         - Educação e produção de conhecimentos;

IV        - Cultura criativa;

V         - Infraestrutura.


Parágrafo Único - Os eixos temáticos constituirão programas de desenvolvimento da cultura e orientarão as políticas culturais, podendo ser desdobrados em outros programas, de acordo com as atualizações que se fizerem necessárias, ou que forem solicitadas nas avaliações Periódicas do Plano a cada dois (dois) anos.


Art. 4º - Compete ao Poder Público Municipal de Ouro Verde - SC, nos termos desta Lei:

I           - Assegurar a implementação do Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde - SC, garantindo a efetivação de seus objetivos, Estratégias, avaliação e monitoramento periódicos a cada 02 (dois) anos;

II          - Coordenar o processo de acompanhamento da execução das metas junto ao Conselho Municipal de Cultura.


Art. 5º - Os Planos Plurianuais - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA serão orientados para o atingimento dos objetivos, estratégias, ações e metas do Plano Municipal de Cultura, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 6º - O Fundo Municipal de Cultura de Ouro Verde - SC, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais. Poderá, entretanto, o Órgão Gestor de Cultura, estabelecer novas formas de financiamento para implementação do Plano Municipal de Cultura.

Art. 7º - A alocação de recursos deverá observar os objetivos, estratégias, ações e metas estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º - Compete ao Órgão Gestor da Cultura coordenar o monitoramento e avaliação periódica a cada 02 (dois) anos, para verificar o alcance das diretrizes estabelecidas e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC e das Conferências Municipais de Cultura - CMC.


Parágrafo Único - O processo de monitoramento, avaliação periódica a cada 02 (dois) anos, do Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde - SC, será realizado nas edições da Conferência Municipal de Cultura ou Fórum Permanente da Cultura, com a participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, podendo contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, institutos de pesquisa, universidades. Instituições culturais, organização e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.


Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde - SC, será revisado periodicamente a cada 02 (dois) anos, após a promulgação desta Lei, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento, das estratégias, ações e metas estabelecidas.


Parágrafo Único - Para revisão deve estar assegurada a ampla representação do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, com aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC.


Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 11º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



 Ouro Verde - SC, em 13 de agosto de 2024.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal