LEI N.º 1229/2024

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/07/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 1229/2024


“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

                                                                 
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) destinados para a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão Orçament.
17000
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Unidade Orçam.
17001
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função
16
Habitação
Subfunção
482
Habitação Social
Programa
2102
Habitação Urbana
Ação
1.76
Desenvolvimento de Ações e Projetos Habitacionais Urbanos e Rurais
Fonte
389
Alienações de Bens destinados a Outros Programas - Superávit
Elemento
4590
Aplicações Diretas
Valor
R$
270.000,00
Art. 2º. O Crédito aberto por esta Lei, ocorreu por conta do superávit apurado no exercício anterior, na fonte de recurso acima identificada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 09 de julho de 2024


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal