LEI N.º 1227/2024
““DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/ 2028”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/07/2024
EMENTA
- ““DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/ 2028”.
Integra da Norma
LEI N.º 1227/2024 “DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/ 2028”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I Art. 1º Fixa o números de Vereadores a serem eleitos no próximo pleito eleitoral para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, que será de 9(nove) Vereadores de acordo com o que dispõe a Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Ouro Verde SC, 02 de julho de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal