LEI N.º 1225/2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/06/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1225/2024 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I Art. 1º Esta lei fixa os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais do Município de Ouro Verde-SC, para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art.2º. O subsidio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Ouro Verde-SC, no período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, a contar de 1º de Janeiro de 2025, fica fixado em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinehtos reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais) mensais. 2º- O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será composto de parcela única, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais, a contar de 1º de Janeiro de 2025, ficam fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Capítulo II Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei, somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde SC, em 28 de junho de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal