LEI N.º 1220/2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/05/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1220/2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de até R$ 95.637,56 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) destinados a reforçar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
12000 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO VERDE |
Unidade Orçam. |
12001 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO VERDE |
Função |
8 |
Assistência Social |
Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
Programa |
804 |
Assistência Comunitária em Geral |
Ação |
2.59 |
Manutenção dos Programas do Fundo de Assistência Social |
Fonte |
3152 |
COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b) - Superávit |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
11.994,46 (Conta Contábil – 9341) |
Fonte |
0365 |
Transferência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/ESTADO |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
8.370,97 (Conta Contábil – 20031) |
Valor |
R$ |
14.502,76 (Conta Contábil – 20082) |
Valor |
R$ |
2.436,57 (Conta Contábil – 20083) |
Valor |
R$ |
32.050,40 (Conta Contábil – 20085) |
Valor |
R$ |
26.282,40 (Conta Contábil – 20086) |
Valor Total Geral |
R$ |
95.637,56 |
Art. 2º - O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do Superávit do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 07 de maio de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL