LEI N.º 1219/2024

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA E TAMBÉM PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/04/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA E TAMBÉM PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 1219/2024


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA E TAMBÉM PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

                                                               
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 565.000,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil reais) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament.
4000
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação para Todos
Ação
2.17
Manut do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
Fonte
101
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa – 24
Valor
R$
400.000,00
Subfunção
362
Ensino Médio
Programa
1201
Apoio ao Ensino Médio
Ação
2.16
Manut do Ensino Médio
Fonte
100
Recursos Ordinários
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa – 30
Valor
R$
65.000,00
Subfunção
365
Educação Infantil
Programa
1204
Criança na Escola
Ação
2.90
Manut da Educação Infantil – Creche
Fonte
101
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa – 37
Valor
R$
100.000,00
Total da Suplementação
R$
565.000,00
Art. 2º - Parte dos créditos aberto por esta Lei ocorrerá por conta da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

Órgão Orçament.
4000
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação para Todos
Ação
2.19
Const., Ampl. e Reforma da Rede Física do Ensino Fundamental
Fonte
101
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa – 129
Valor
R$
85.000,00
Ação
2.96
Pagamento do Vale Alimentação - Educação
Fonte
101
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa – 141
Valor
R$
400.000,00
Subfunção
365
Educação Infantil
Programa
1204
Criança na Escola
Ação
1.25
Const., Ampl.e Reforma da Rede Física da Educação Infantil
Fonte
101
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa – 130
Valor
R$
80.000,00
Total da Suplementação
R$
565.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 16 de abril de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi Registrada e Publicada em data supra


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal