LEI N.º 1219/2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA E TAMBÉM PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/04/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA E TAMBÉM PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1219/2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA E TAMBÉM PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 565.000,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil reais) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.17 |
Manut do Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
Fonte |
101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 24 |
Valor |
R$ |
400.000,00 |
Subfunção |
362 |
Ensino Médio |
Programa |
1201 |
Apoio ao Ensino Médio |
Ação |
2.16 |
Manut do Ensino Médio |
Fonte |
100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 30 |
Valor |
R$ |
65.000,00 |
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
Programa |
1204 |
Criança na Escola |
Ação |
2.90 |
Manut da Educação Infantil – Creche |
Fonte |
101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 37 |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ |
565.000,00 |
Art. 2º - Parte dos créditos aberto por esta Lei ocorrerá por conta da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.19 |
Const., Ampl. e Reforma da Rede Física do Ensino Fundamental |
Fonte |
101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa – 129 |
Valor |
R$ |
85.000,00 |
Ação |
2.96 |
Pagamento do Vale Alimentação - Educação |
Fonte |
101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 141 |
Valor |
R$ |
400.000,00 |
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
Programa |
1204 |
Criança na Escola |
Ação |
1.25 |
Const., Ampl.e Reforma da Rede Física da Educação Infantil |
Fonte |
101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 130 |
Valor |
R$ |
80.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ |
565.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 16 de abril de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi Registrada e Publicada em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal