LEI N.º 1217/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/03/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1217/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTE DE RECURSO O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
6000 |
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA |
Unidade Orçam. |
6001 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Função |
20 |
Agricultura |
Subfunção |
606 |
Extensão Rural |
Programa |
2001 |
Assistência ao Produtor Rural |
Ação |
2.33 |
Manut. das Atividades, Desenvolvimento de Ações e Proj. Agropecuários |
Fonte |
300 |
Recursos Ordinários - Superávit |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 154 |
Valor |
R$ |
500.000,00 |
Órgão Orçament. |
7000 |
SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA |
Unidade Orçam. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função |
26 |
Transporte |
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
Ação |
2.43 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
Fonte |
300 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 162 |
Valor |
R$ |
700.000,00 |
Art. 2º. O Crédito aberto por esta Lei, ocorreu por conta do superávit apurado no exercício anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 12 de março de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal