LEI N. 1249/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 1087/2019, QUE CRIA A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/03/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 1087/2019, QUE CRIA A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 1249/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 1087/2019, QUE CRIA A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro e, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que apresenta ao Plenário o presente projeto de lei para estudo e aprovação: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei 1087, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a reprodução fotográfica e histórico, fazendo constar: “Art. 2º. As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho 18X23 cm, de cada uma das escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo”. Art. 2º- Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde/SC, 25 de março de 2025. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente Lei foi Registrada e Publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
