LEI N° 1214/2023

“Autoriza a doação, para habitação de interesse social, DO IMÓVEL INSCRITO NA MATRÍCULA 10.567, e adota outras providências.”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/12/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA A DOAÇÃO, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DO IMÓVEL INSCRITO NA MATRÍCULA 10.567, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI Nº 1214/2023


“Autoriza a doação, para habitação de interesse social, DO IMÓVEL INSCRITO NA MATRÍCULA 10.567, e adota outras providências.”

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área de terreno urbano:

Lote 01 da Quadra 25 com área de 3.476,63m² (três mil quatrocentos/e setenta e seis virgula sessenta e três metros quadrados) localizado no perímetro urbano de Ouro Verde/SC, na esquina da Rua "B" com a Rua "D" do LOTEAMENTO POPULAR OURO VERDE, que conforme mapa, memorial descritivo e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT n° 0000004962144 assinado pela arquiteta e urbanista Fabiane Bernardi (CAU A50871-3) tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro no marco denominado M-74 (UTM E= 371.206,717 m e N= 7.046.563,589 m); Deste segue sentido horário com ângulo interno de 90°00'00" na extensão de 76,32m, confrontando com a Rua "D* até o M-79 (UTM E= 371.279,010 m e N= 7.046.539,111 m): Deste segue com ângulo interno de 88°08'41° na extensão de 46,02m, confrontando com a Rua Araça (Estrada Municipal Ouro Verde a Araçá), até o M-92 (UTM E= 371.262,846 m e N= 7.046.496,019 m); Deste segue com ângulo interno de 91°51'19" na extensão de 74,83m, confrontando com a Rua "F”, até o M-86 (UTM E= 371.191,964 m e  N= 7.046.50,019 deste segue com ângulo interno de 90 “00’00” na extensão de 46,00m confrontando com a Rua B, até o M-74, inicio de descrição do perímetro.


Art. 2º À doação visara atender a população em vulnerabilidade social, com finalidade de assegurar o acesso a lotes urbanizados e a moradia digna e sustentável.

Art. 3º Os critérios e demais especificações serão informados de forma detalhada no Decreto que regulamentará a presente lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 12 de dezembro de 2023.

 
MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL

 
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE PREFEITA MUNICIPAL