LEI N° 1212/2023

Dispõe sobre a aprovação da Regularização Fundiária Urbana (Legitimação Fundiária), de Interesse Social (REURB-S) e Específico (REURB-E), do Loteamento Popular , localizado no Bairro Cohab, no perímetro urbano de Ouro Verde – SC, autoriza a titulação imobiliária definitiva em favor dos ocupantes dos respectivos lotes conforme condições que especifica, e dá outras providências.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/12/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a aprovação da Regularização Fundiária Urbana (Legitimação Fundiária), de Interesse Social (REURB-S) e Específico (REURB-E), do Loteamento Popular , localizado no Bairro Cohab, no perímetro urbano de Ouro Verde – SC, autoriza a titulação imobiliária definitiva em favor dos ocupantes dos respectivos lotes conforme condições que especifica, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1212/2023


Dispõe sobre a aprovação da Regularização Fundiária Urbana (Legitimação Fundiária), de Interesse Social (REURB-S) e Específico (REURB-E), do Loteamento Popular , localizado no Bairro Cohab, no perímetro urbano de Ouro Verde – SC, autoriza a titulação imobiliária definitiva em favor dos ocupantes dos respectivos lotes conforme condições que especifica, e dá outras providências.


Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei;


Art. 1º Constitui objeto das disposições da presente Lei para efeito de regularização fundiária jurídica/titulação (legitimação fundiária), de Interesse Social (REURB-S) e específico (REURB-E), aos detentores da posse, a área de propriedade de Município de Ouro Verde que constitui o Loteamento Popular, relativamente aos lotes habitacionais pertencentes às quadras 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois), 24 (vinte e quatro), e 26 (vinte e seis) do referido Loteamento, conforme identificação, áreas e matrículas constantes do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Após o regular processo de regularização fundiária jurídica prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência definitiva dos respectivos lotes às famílias detentoras da posse conforme estudo socioeconômico realizado, ficando isentas de qualquer encargo as famílias com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos nacionais, as quais serão enquadradas na categoria REURB-S.


  •  1º Os beneficiários com renda mensal familiar superior a 03 (três) salários mínimos nacionais serão enquadrados na categoria REURB-E.
  •  2º As famílias enquadradas na categoria REURB-E deverão custear todos os emolumentos decorrentes do respectivo registro, nos termos da Lei Federal n. 13.465/2017 e Decreto Federal n. 9.310/2018.

Art. 3º A titulação dos imóveis pelo Município em favor de todos os beneficiários que detém a posse dos imóveis do Loteamento Popular descrito no artigo 1º desta Lei, será feita por ato próprio de registro da regularização fundiária pelo Ofício do Registro de Imóveis de Abelardo Luz-SC.

Art. 4º A regularização das edificações existentes sobre os lotes a serem titulados de conformidade com o artigo 3º desta Lei poderá ser realizada em momento posterior, conforme autoriza o artigo 31, §3º, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.

Art. 5º A área objeto da regularização fundiária jurídica prevista na presente Lei fica avaliada em R$ 17,00 (dezessete reais) por metro quadrado, para fins de tributos fiscais no ato da regularização, exclusivamente para os lotes cujas famílias beneficiárias possuam renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos nacionais, sendo que após a regularização deverá obedecer a tabela de tributos municipais.

Art. 6º A presente Lei, casa seja necessário, poderá ser regulamentada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Art. 7º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas, na íntegra, as Leis Municipais n. 1076/2019, de 16 de julho de 2019, e n. 1190/2023, de 23 de agosto de 2023 e as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Ouro Verde - SC, em 12 de dezembro de 2023.


Moacir Mottin

Prefeito do Município.


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal







                                       ANEXO ÚNICO.

 

Loteamento Popular 

 

QUADRA Nº 23

 
Lote
Área
Matrícula (ORI de Ab. Luz-SC)
Lote nº 01
360,18m²
Nº 10.546
Lote nº 02
360,18m²
Nº 10.547
Lote nº 03
360,18m²
Nº 10.548
Lote nº 04
360,18m²
Nº 10.549
 

QUADRA Nº 22

 
Lote
Área
Matrícula (ORI de Ab. Luz-SC)

Lote nº 01
             377,00m²
Nº 10.532
Lote nº 02
             377,00m²
Nº 10.533
Lote nº 03
             377,00m²
Nº 10.534
Lote nº 04
             377,00m²
Nº 10.535
Lote nº 05
             377,00m²
Nº 10.536
Lote nº 06
             377,00m²
Nº 10.537
Lote nº 07
             377,00m²
           Nº 10.538
Lote nº 08
             377,00m²
Nº 10.539
Lote nº 09
             377,00m²
Nº 10.540
Lote nº 10
             377,00m²
Nº 10.541
Lote nº 11
             377,00m²
Nº 10.542
Lote nº 12
             377,00m²
Nº 10.543
Lote nº 13
             377,00m²
Nº 10.544
Lote nº 14
             377,00m²
Nº 10.545


 

 

 

 

 

 

QUADRA Nº 24

 
Lote
Área
Matrícula (ORI de Ab. Luz-SC)
Lote nº 01
             377,00m²
Nº 10.553
Lote nº 02
             377,00m²
Nº 10.554
Lote nº 03
             377,00m²
Nº 10.555
Lote nº 04
             377,00m²
Nº 10.556
Lote nº 05
             377,00m²
Nº 10.557
Lote nº 06
             377,00m²
Nº 10.558
Lote nº 07
             377,00m²
Nº 10.559
Lote nº 08
             377,00m²
            Nº 10.560
Lote nº 09
             377,00m²
 Nº 10.561
Lote nº 10
             377,00m²
Nº 10.562
Lote nº 11
             377,00m²
Nº 10563
Lote nº 12
             377,00m²
Nº  0.564
Lote nº 13
             377,00m²
 Nº 10.565
Lote nº 14
             377,00m²
 Nº 10.566
 

             

QUADRA Nº 26

 
Lote
Área
Matrícula (ORI de Ab. Luz-SC)
Lote nº 01
             377,00m²
Nº10.568
Lote nº 02
             377,00m²
Nº10.569
Lote nº 03
             377,00m²
Nº10.570
Lote nº 04
             377,00m²
Nº10.571
Lote nº 05
             377,00m²
Nº10.572
Lote nº 06
             377,00m²
Nº10.573
Lote nº 07
             377,00m²
Nº10.574
Lote nº 08
             478,21m²
Nº10.575
Lote nº 09
             459,69m²
Nº10.576
Lote nº 10
     441,17m²
Nº 10577
Lote nº 11
            422.64m²
Nº10.578
Lote nº 12
    404,12m²
Nº10.579
Lote nº 13
   410,65m²
Nº10.580