LEI N° 1202/2023

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0189 (0389) Alienação de Bens Outros Programas E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/09/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0189 (0389) Alienação de Bens Outros Programas E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1202/2023

 
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0189 (0389) Alienação de Bens Outros Programas E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.


Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a Suplementar dotação Orçamentária até o valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão Orçament.
6000
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA
Unidade Orçam.
6001
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função
20
Agricultura
Subfunção
606
Extensão Rural
Programa
2001
Assistência ao  Produtor Rural
Ação
2.33
Manut. das Ativ., Desenvolv. de Ações e Proj.  Agropecuários
Fonte
0389
Alienação de Bens – Outros Programas - Superávit
Valor
R$
780.0000,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa - 185
Art. 2º - Para o suporte orçamentário de que trata o Art. 1º, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior na fonte de recurso Alienação de Bens – Outros Programas - Superávit.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 26 de setembro de 2023.



MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal



A presente Lei  foi registrada e publicada em data supra.



GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal