LEI N° 1198/2023
“autoriza a retirada da restrição constante nas matrículas 10.567 e 10.581 do ofício do registro de imóveis da comarca de abelardo luz, dos imóveis de propriedade do município de ouro verde.”
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/09/2023
EMENTA
- “AUTORIZA A RETIRADA DA RESTRIÇÃO CONSTANTE NAS MATRÍCULAS 10.567 E 10.581 DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ABELARDO LUZ, DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1198/2023 “autoriza a retirada da restrição constante nas matrículas 10.567 e 10.581 do ofício do registro de imóveis da comarca de abelardo luz, dos imóveis de propriedade do município de ouro verde.” MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz autorizada a realizar a retirada das restrições inseridas na averbação 1.10567 do Lote nº 01 com área de 3.476,63 m², constante na matrícula 10.567 do ORI da Comarca de Abelardo Luz. Art. 2º Fica o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz autorizada a realizar a retirada das restrições inseridas na averbação 1.10581 do Lote nº 01 com área de 4.555,97 m², constante na matrícula 10.581 do ORI da Comarca de Abelardo Luz. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 13 de setembro de 2023. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
