LEI N° 1185/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURO VERDE-SC A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/07/2023
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURO VERDE-SC A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei n° 1185/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURO VERDE-SC A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Abelardo Luz-SC, junto ao Município de Ouro Verde-SC. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL ANEXO ÚNICO CONVÊNIO N° (fornecida pelo SIGEF, mediante inclusão pelo GEPLA) CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE XXXXXXX, VISANDO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B – Capoeiras – Florianópolis/SC, CEP 88.085-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada PCSC, representada pelo Delegado-Geral, ULISSES GABRIEL, residente e domiciliado em Florianópolis, portador do RG nº 362.*** e inscrito no CPF nº 036.***.***-**, e o MUNICÍPIO DE (NOME DO MUNICÍPIO), com sede na (nome da rua, avenida), nº (XX) – (bairro) – (cidade)/(sigla do estado), CEP (nº do CEP), inscrito no CNPJ/MF sob o nº (nº CNPJ), representado por seu Prefeito, (NOME DO PREFEITO), residente e domiciliado em (nome da cidade), portador do RG nº (XXXXX) e inscrito no CPF nº ( XXXXX), resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio, cadastrado no SGPE sob o número PCSC XXXX/20XX, com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repassar à PCSC recursos para o custeio e a aquisição de equipamentos e contratação de serviços para facilitar as atividades da polícia judiciária a fim de aprimorar as atividades de investigação e atendimento ao público. PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos serão destinados para cobertura com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços) das viaturas colocadas a serviço da Polícia Judiciária e das despesas com materiais de expediente, limpeza, uniformes, manutenção das instalações da Delegacia de Polícia e suas dependências, alimentação e equipamentos utilizados para fins do objeto deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente convênio está legalmente fundamentado na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019; no Decreto n. 1.860, de 13 de abril de 2022; no Decreto n. 127, de 30 de março de 2011, atualizado até o Decreto n. 981, de 10 de dezembro de 2020; na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado n. 14, de 22 de junho de 2012; e na Lei Municipal nº 3.736 de 02 de março de 2021 e na Lei Municipal (nº da Lei). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária do (informar nome do órgão externo/departamento), fonte (informar fonte), a ser administrado em conta vinculada ao Município. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL I – Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aceito pelo Município de (XXX), adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; II – Aplicar os recursos discriminados no plano de trabalho, exclusivamente no objeto do presente Convênio; III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda a documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio; IV – Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos produtos a serem adquiridos por meio deste Convênio, em conformidade com as normas brasileiras; V – Informar ao Setor de Combustível, ao Setor de Gestão da Frota, à Gerência de Patrimônio, Gerência de Tecnologia da Informação, sem exclusão de qualquer outro setor, por meio dos sistemas de gerenciamento correlatos (Neo Facilidades, GVE, SGPE etc.), procedendo aos ajustes necessários, quando da utilização dos recursos de que trata este convênio para manutenção de viaturas, aquisição de combustível/lubrificantes, aquisição de equipamentos informáticos e equipamentos em geral etc.; VI – Permitir o livre acesso de servidores do Município de XXXXXX e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio; VII – Dispor de unidades da Polícia Civil no município, destacar policiais e fornecer viaturas necessárias para serviços necessários para atividades de Polícia Judiciária e de apuração de infrações penais comuns no âmbito do município; VIII – Equipar viaturas, bem como os Policiais Civis, com os materiais e equipamentos necessários para o desempenho das funções do objeto do presente convênio; IX – Indicar um Fiscal (Policial Civil) para acompanhar a execução das atividades a que se refere o presente convênio, conforme Termo de Responsabilidade do Fiscal; X – Prestar contas do uso do repasse financeiro e devolver saldo não utilizado ao final da vigência, tudo em conformidade com os artigos 63 a 73, sem exclusão de qualquer outro, do Decreto Estadual 127, de 30 de março de 2011, atualizado até o Decreto n. 981, de 10 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado n. 14, de 22 de junho de 2012; XI – Publicar o Extrato do convênio no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – DOESC. XII – (incluir e/ou adequar cláusulas também de acordo com a realidade local); CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE (XXXXX) (sugestões de cláusulas) Opção 1) I – Disponibilizar, mensalmente, o valor equivalente a XX (xxxx por extenso) litros de combustível (gasolina), até o dia XXX de cada mês, destinados para cobertura com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços) das viaturas colocadas a serviço da Polícia Judiciária e das despesas com materiais de expediente, limpeza, uniformes, manutenção das instalações da Delegacia de Polícia e suas dependências, alimentação e equipamentos utilizados para fins do objeto deste convênio; ou Opção 2) I – Disponibilizar, mensalmente, o valor de R$ xxxxxxxx (por extenso), cujo valor será reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou pelo índice que vier a lhe substituir, até o dia XXX de cada mês, destinados para cobertura com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços) das viaturas colocadas a serviço da Polícia Judiciária e das despesas com materiais de expediente, limpeza, uniformes, manutenção das instalações da Delegacia de Polícia e suas dependências, alimentação e equipamentos utilizados para fins do objeto deste convênio; (deverá a unidade policial e o órgão externo optarem por apenas uma forma), II – Colocar à disposição a importância prevista no inciso I em conta vinculada, na Agência do Banco XXXX do Município de XXXX; III – Efetuar as compras de bens e serviços previstos como objetos do presente convênio que serão realizados nos termos da Nova Lei de Licitações e demais legislações aplicáveis; IV – Realizar à conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente Convênio e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente; V – Manter atualizada a informação sobre os recursos orçamentários: Informações orçamentárias: Ação: Referência: Modalidade de aplicação: Vínculo: Ano: VI – Reunir toda a documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste convênio. VII - Indicar um Fiscal (servidor público municipal) para acompanhar a execução das atividades a que se refere o presente convênio, conforme Termo de Responsabilidade do Fiscal. CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO A execução das atividades a que se refere o presente convênio será acompanhada e gerida pelo gestor indicado pela Polícia Civil, e fiscalizada por fiscais indicados pela Polícia Civil e pelo Município de XXXXX. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O gestor e o fiscal da PCSC deverão elaborar Relatório Circunstanciado do Cumprimento do Objeto, como forma de prestação de contas do convênio, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após cada 12 (doze) meses de vigência, demonstrando o cumprimento das ações pactuadas neste convênio, por meio de evidências que comprovem a correta aplicação dos recursos (Ex. notas fiscais, registros fotográficos, extratos bancários mensais, levantamento fotográfico, identificação patrimonial, termos de recebimento, entre outros), em conformidade com o Decreto n. 127, de 30 de março de 2011, atualizado até o Decreto n. 981, de 10 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado n. 14, de 22 de junho de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS As partes declaram que têm ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo o momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, uma ou outra instituição em situação de violação de tais regras. CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I - declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n° 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II - comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III - comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA (Vigência poderá ser de até 60 meses) O presente convênio terá vigência de XX (nº de meses por extenso) meses, condicionada sua eficácia à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE LEGAL O extrato do presente convênio será publicado pela Polícia Civil no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOESC, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, mediante a comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por conveniência administrativa, por inadimplemento de qualquer das cláusulas, ou ainda por superveniência de norma ou fato legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO Mediante acordo entre as partes, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida em litígio, que porventura possa surgir da execução do presente convênio. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, junto com duas testemunhas. Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
ULISSES GABRIEL DELEGADO-GERAL |
NOME COMPLETO PREFEITO MUNICIPAL |
TESTEMUNHAS:
