LEI N° 1183/2023
“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/05/2023
EMENTA
- “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 1183/2023
“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.
Art. 1º – Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 3,83% (Três virgula oitenta e três por cento), a partir de 01 de maio de 2023, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 meses (período de maio de 2022 a abril de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º – A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 18 de maio de 2023.
Moacir Mottin
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta
Vice Prefeita Municipal
