LEI N. 1.169/2022

“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1169/2022

 

 

“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar crédito orçamentário no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament. 4000 SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçam. 4001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição
Programa 1004 Alimentação Suplementar
Ação 2.13 Manut. da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
Fonte 0100 Recursos Ordinários
Valor R$ 40.000,00
Elemento 3390 Aplicações Diretas – Despesa – 6
Ação 2.85 Manut. da Alimentação Escolar – Pré Escolar
Fonte 0100 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
Elemento 3390 Aplicações Diretas – Despesa – 24
Ação 2.86 Manut. da Alimentação Escolar – Creche
Fonte 0100 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
Elemento 3390 Aplicações Diretas – Despesa – 22

 

Art. 2º – Para dar o suporte orçamentário de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente ou sua totalidade a seguinte dotação:

Órgão Orçament. 4000 SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçam. 4001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1201 Educação para Todos
Ação 2.16 Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 0101 Receitas de Impostos e de Transf de Impostos – Educação
Valor R$ 80.000,00
Elemento 3190 Aplicações Diretas – Despesa – 6

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 27 de setembro de 2022.

 

MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal