LEI N. 1.169/2022
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/09/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1169/2022
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar crédito orçamentário no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. | 4000 | SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. | 4001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1004 | Alimentação Suplementar |
Ação | 2.13 | Manut. da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental |
Fonte | 0100 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ | 40.000,00 |
Elemento | 3390 | Aplicações Diretas – Despesa – 6 |
Ação | 2.85 | Manut. da Alimentação Escolar – Pré Escolar |
Fonte | 0100 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ | 20.000,00 |
Elemento | 3390 | Aplicações Diretas – Despesa – 24 |
Ação | 2.86 | Manut. da Alimentação Escolar – Creche |
Fonte | 0100 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ | 20.000,00 |
Elemento | 3390 | Aplicações Diretas – Despesa – 22 |
Art. 2º – Para dar o suporte orçamentário de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente ou sua totalidade a seguinte dotação:
Órgão Orçament. | 4000 | SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. | 4001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 1201 | Educação para Todos |
Ação | 2.16 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Fonte | 0101 | Receitas de Impostos e de Transf de Impostos – Educação |
Valor | R$ | 80.000,00 |
Elemento | 3190 | Aplicações Diretas – Despesa – 6 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 27 de setembro de 2022.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal