LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2024

ALTERA O §3º DO ARTIGO 100, DA LEI 022/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/04/2024

EMENTA

  • ALTERA O §3º DO ARTIGO 100, DA LEI 022/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2024


ALTERA O §3º DO ARTIGO 100, DA LEI 022/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 
Art. 1º - Fica alterada a redação do §3º do art. 100º da lei 022/2005, o qual passa a ter a seguinte redação:

  •  3º. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a critério da Administração, devendo o servidor retomar suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação pessoal da interrupção.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 09 DE ABRIL DE 2024.


MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL

 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
DATA SUPRA:

 
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE PREFEITA MUNICIPAL