LEI COMPLEMENTAR N° 090/2022

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Complementar Nº 090/2022                             

         

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                  

MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:


Art. 1º - Fica concedido reajuste no piso salarial dos professores da educação básica do Município de Ouro Verde, passando os vencimentos aos seguintes valores:

  1. R$ 961,40 para professores municipais com carga horária semanal de 10 horas;
  2. R$ 2.884,22 para os professores municipais com carga horária semanal de 30 horas.
Art. 2º - O presente reajuste visa atender o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, conforme Portaria n. 67/2022 do Ministério da Educação.

Art. 3º - O reajuste de que versa a presente Lei passará a ter efeitos a contar de 1º de outubro de 2022.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, 18 de outubro de 2022.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal