DECRETO Nº 4562/2026         

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/10/2026

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4562/2026         

 
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Mun. Nº 1.265/2025 em seu Art. 9º.


DECRETA:

Art. 1º - Fica pelo presente decreto aberto crédito suplementar no valor de R$ 549.759,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais), para as seguintes dotações:

Órgão Orçament.
11000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçam.
11001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função
10
Saúde
Subfunção
301
Atenção Básica
Programa
1001
Saúde para Todos
Ação
2.49
Manutenção da Atenção Primária
Fonte
1631
Emenda de Comissão de Saúde
Valor 
R$
99.759,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Fonte
1631
Emenda de Comissão de Saúde
Valor 
R$
350.000,00
Elemento
3393
Aplicações Diretas
Fonte
163111
Emenda Individual de Saúde
Valor 
R$
72.000,00
Elemento
3393
Aplicações Diretas
Fonte
163111
Emenda Individual de Saúde
Valor 
R$
20.000,00
Elemento
3171
Aplicações Diretas
Fonte
163111
Emenda Individual de Saúde
Valor 
R$
8.000,00
Elemento
3371
Aplicações Diretas
 
Art. 2º - A suplementação de que trata o Artigo 1º, tem sua origem no excesso de arrecadação, por conta do repasse de Emendas Parlamentares conforme planilha abaixo:

N. da Emenda
Finalidade
Valor R$
0001/2026
Incremento MAC - Grupo
37.759,00
0001/2026
Incremento MAC - Grupo
62.000,00
0002/2026
Incremento PAP – Grupo
350.000,00
0002/2026
Incremento APS – Individual
100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n. 4561/2026.


Ouro Verde, em 14 de outubro de 2026.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrada e publicada em data supra


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal