DECRETO Nº 4442/2026
Regulamenta, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/01/2026
EMENTA
- Regulamenta, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4442/2026 Regulamenta, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que assegura a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica; CONSIDERANDO a necessidade de promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, bem como do fortalecimento das condições institucionais para a garantia do direito à educação; CONSIDERANDO a importância da atuação multiprofissional no enfrentamento das vulnerabilidades sociais, emocionais e psicológicas que impactam o processo educacional; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935/2019, assegurando a inserção de profissionais de Psicologia e de Serviço Social na rede municipal de educação básica. Art. 2º Os serviços de Psicologia e de Serviço Social têm como finalidade contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e o fortalecimento da comunidade escolar. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Art. 3º Os psicólogos e assistentes sociais atuarão de forma integrada às equipes multiprofissionais da educação, respeitadas as atribuições específicas de cada profissão e os respectivos códigos de ética. Art. 4º A atuação dos profissionais compreenderá, entre outras ações: I – o acompanhamento das relações escolares e familiares que impactem o desenvolvimento dos estudantes; II – o apoio à gestão escolar e aos profissionais da educação; III – o desenvolvimento de ações preventivas e interventivas voltadas à promoção da saúde mental e do bem-estar social; IV – a articulação com a rede de proteção social, saúde e demais políticas públicas; V – a participação na elaboração e execução de projetos pedagógicos e planos de ação institucionais. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E VINCULAÇÃO Art. 5º Os profissionais de Psicologia e Serviço Social ficarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação, podendo atuar de forma itinerante ou fixa, conforme as necessidades da rede municipal de ensino. Art. 6º A definição do quantitativo de profissionais observará critérios como número de alunos, unidades escolares, demandas sociais e disponibilidade orçamentária. CAPÍTULO IV DO PLANO DE AÇÃO PARA INSERÇÃO DOS PROFISSIONAIS Art. 7º Fica instituído o Plano de Ação para Inserção de Psicólogos e Assistentes Sociais na Rede Municipal de Educação Básica, com as seguintes diretrizes: I – diagnóstico das necessidades psicossociais da comunidade escolar; II – definição do modelo de atuação multiprofissional; III – planejamento da forma de provimento dos cargos (concurso público, processo seletivo simplificado ou outras formas legalmente admitidas); IV – capacitação continuada dos profissionais; V – monitoramento e avaliação periódica das ações desenvolvidas. Seção I – Etapas do Plano de Ação Art. 8º O Plano de Ação será executado em etapas: I – Diagnóstico Inicial: levantamento das demandas existentes nas unidades escolares; II – Planejamento: definição do número de profissionais, áreas prioritárias e estratégias de atuação; III – Implementação: inserção dos profissionais nas equipes multiprofissionais da educação; IV – Acompanhamento e Avaliação: análise dos resultados e ajustes necessários. CAPÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A implementação das ações previstas neste Decreto observará os limites orçamentários e financeiros do Município. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde – SC, em 28 de janeiro de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrada e publicada em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
