DECRETO Nº 4442/2026

Regulamenta, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/01/2026

EMENTA

  • Regulamenta, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4442/2026


Regulamenta, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que assegura a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, bem como do fortalecimento das condições institucionais para a garantia do direito à educação;

CONSIDERANDO a importância da atuação multiprofissional no enfrentamento das vulnerabilidades sociais, emocionais e psicológicas que impactam o processo educacional;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Ouro Verde, a aplicação da Lei Federal nº 13.935/2019, assegurando a inserção de profissionais de Psicologia e de Serviço Social na rede municipal de educação básica.

Art. 2º Os serviços de Psicologia e de Serviço Social têm como finalidade contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e o fortalecimento da comunidade escolar.


CAPÍTULO II

DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS


Art. 3º Os psicólogos e assistentes sociais atuarão de forma integrada às equipes multiprofissionais da educação, respeitadas as atribuições específicas de cada profissão e os respectivos códigos de ética.

Art. 4º A atuação dos profissionais compreenderá, entre outras ações:

I – o acompanhamento das relações escolares e familiares que impactem o desenvolvimento dos estudantes;

II – o apoio à gestão escolar e aos profissionais da educação;

III – o desenvolvimento de ações preventivas e interventivas voltadas à promoção da saúde mental e do bem-estar social;

IV – a articulação com a rede de proteção social, saúde e demais políticas públicas;

V – a participação na elaboração e execução de projetos pedagógicos e planos de ação institucionais.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E VINCULAÇÃO

Art. 5º Os profissionais de Psicologia e Serviço Social ficarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação, podendo atuar de forma itinerante ou fixa, conforme as necessidades da rede municipal de ensino.

Art. 6º A definição do quantitativo de profissionais observará critérios como número de alunos, unidades escolares, demandas sociais e disponibilidade orçamentária.


CAPÍTULO IV

DO PLANO DE AÇÃO PARA INSERÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 7º Fica instituído o Plano de Ação para Inserção de Psicólogos e Assistentes Sociais na

Rede Municipal de Educação Básica, com as seguintes diretrizes:

I – diagnóstico das necessidades psicossociais da comunidade escolar;

II – definição do modelo de atuação multiprofissional;

III – planejamento da forma de provimento dos cargos (concurso público, processo seletivo simplificado ou outras formas legalmente admitidas);

IV – capacitação continuada dos profissionais;

V – monitoramento e avaliação periódica das ações desenvolvidas.

Seção I – Etapas do Plano de Ação

Art. 8º O Plano de Ação será executado em etapas:

I – Diagnóstico Inicial: levantamento das demandas existentes nas unidades escolares;

II – Planejamento: definição do número de profissionais, áreas prioritárias e estratégias de atuação;

III – Implementação: inserção dos profissionais nas equipes multiprofissionais da educação;

IV – Acompanhamento e Avaliação: análise dos resultados e ajustes necessários.


CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. A implementação das ações previstas neste Decreto observará os limites orçamentários e financeiros do Município.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Verde – SC, em 28 de janeiro de 2026.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrada e publicada em data supra


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal