DECRETO Nº 4297/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS EM CARGOS DE CONFIANÇA CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 07/03/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS EM CARGOS DE CONFIANÇA CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4297/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS EM CARGOS DE CONFIANÇA CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentação do uso dos veículos oficiais da Administração Municipal para garantir a eficiência dos serviços prestados, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados a conduzir os veículos oficiais do Município de Ouro Verde os seguintes agentes públicos: I – O Prefeito Municipal; II – O Vice-Prefeito Municipal; III – Os Secretários Municipais; IV – Os Diretores de Departamentos da Administração Pública Municipal; V – Outros servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, devidamente designados por portaria; VI – Servidores efetivos investidos em cargo público por meio de concurso, desde que tenham concluído e sido aprovados no estágio probatório e mediante portaria específica de autorização expedida pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º A autorização concedida pelo presente Decreto deverá respeitar as seguintes condições: I – O uso dos veículos oficiais pelos agentes mencionados no artigo 1º deverá estar restrito ao desempenho de suas funções institucionais, vedado o uso para fins particulares; II – O agente autorizado a conduzir veículo oficial deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido; III – A Administração Municipal manterá controle e registro das viagens realizadas, indicando data, horário, destino e finalidade do deslocamento; IV – O uso dos veículos deverá observar as normas de trânsito vigentes, sendo de responsabilidade do condutor a adoção das devidas precauções quanto à segurança e à integridade do patrimônio público. Art. 3º Em caso de infração de trânsito, o responsável pela condução do veículo responderá pessoalmente por eventuais penalidades, incluindo multas aplicadas, salvo se demonstrado que a infração decorreu de falha mecânica do veículo ou de caso fortuito/força maior. Art. 4º Os veículos utilizados pelos agentes mencionados no artigo 1º permanecem de propriedade e posse do Município, devendo ser devolvidos às garagens municipais ao término do expediente ou conforme regulamentação específica. Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das disposições contidas neste Decreto, podendo expedir normas complementares sempre que necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 07 de março de 2025. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal