DECRETO Nº 4297/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS EM CARGOS DE CONFIANÇA CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 07/03/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS EM CARGOS DE CONFIANÇA CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4297/2025

 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS EM CARGOS DE CONFIANÇA CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentação do uso dos veículos oficiais da Administração Municipal para garantir a eficiência dos serviços prestados,


DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados a conduzir os veículos oficiais do Município de Ouro Verde os seguintes agentes públicos:

I – O Prefeito Municipal;

II – O Vice-Prefeito Municipal;

III – Os Secretários Municipais;

IV – Os Diretores de Departamentos da Administração Pública Municipal;

V – Outros servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, devidamente designados por portaria;

VI – Servidores efetivos investidos em cargo público por meio de concurso, desde que tenham concluído e sido aprovados no estágio probatório e mediante portaria específica de autorização expedida pelo Chefe do Poder Executivo.


Art. 2º A autorização concedida pelo presente Decreto deverá respeitar as seguintes condições:

I – O uso dos veículos oficiais pelos agentes mencionados no artigo 1º deverá estar restrito ao desempenho de suas funções institucionais, vedado o uso para fins particulares;

II – O agente autorizado a conduzir veículo oficial deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

III – A Administração Municipal manterá controle e registro das viagens realizadas, indicando data, horário, destino e finalidade do deslocamento;

IV – O uso dos veículos deverá observar as normas de trânsito vigentes, sendo de responsabilidade do condutor a adoção das devidas precauções quanto à segurança e à integridade do patrimônio público.


Art. 3º Em caso de infração de trânsito, o responsável pela condução do veículo responderá pessoalmente por eventuais penalidades, incluindo multas aplicadas, salvo se demonstrado que a infração decorreu de falha mecânica do veículo ou de caso fortuito/força maior.

Art. 4º Os veículos utilizados pelos agentes mencionados no artigo 1º permanecem de propriedade e posse do Município, devendo ser devolvidos às garagens municipais ao término do expediente ou conforme regulamentação específica.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das disposições contidas neste Decreto, podendo expedir normas complementares sempre que necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 07 de março de 2025.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal