DECRETO Nº 4188/2024
REGULAMENTA O ARTIGO 3 DA LEI MUNICIPAL DN. 615/2008 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ALTERADO PELA LEI 1181/2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/07/2024
EMENTA
- REGULAMENTA O ARTIGO 3 DA LEI MUNICIPAL DN. 615/2008 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ALTERADO PELA LEI 1181/2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 4188/2024 REGULAMENTA O ARTIGO 3 DA LEI MUNICIPAL DN. 615/2008 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ALTERADO PELA LEI 1181/2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS" O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O presente Decreto tem por escopo a regulamentação dos incisos I, II e III do art. 3º da Lei Municipal n. 615/2008 alterado pela Lei 1181/2023. Art. 2º A escolha de 2 (dois) representantes da Administração Pública. Art. 3º A escolha de 03 (três) representantes da sociedade civil, de livre escolha das entidades as quais pertençam. Art. 4º a Escolha de 01 (um) membro representante, escolhido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os órgãos do Governo Estadual existentes no município. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário em especial o decreto n. 3988/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 26 de julho de 2024. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA: GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL