DECRETO N.º 4554/2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Granizo, COBRADE: 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada ao tema.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 01/09/2026
EMENTA
- Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Granizo, COBRADE: 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada ao tema.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 4554/2026 Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Granizo, COBRADE: 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada ao tema. Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, localizado no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Verde/SC e pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e: CONSIDERANDO: I – Que no dia 29 de agosto de 2026, por volta das 04h00min (quatro horas), ocorreu, no território do Município de Ouro Verde/SC, evento de chuva de granizo de grande intensidade, atingindo áreas urbanas e rurais do Município; II – Que em decorrência do referido fenômeno foram registrados danos materiais em residências localizadas nas zonas rural e urbana do Município, cuja extensão e quantificação serão detalhadas no Formulário de Formulário de Informações do Desastre (FIDE), a serem anexados a este Decreto e inseridas na plataforma do S2iD; III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Verde/SC, por meio de seu Coordenador Municipal da Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência do desastre e a necessidade de declaração de situação de emergência; DECRETA: Art. 1o Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo, COBRADE: 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada ao tema. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de companhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e prorrogação dos contratos. Art. 7º Fica revogado o Decreto n° 4553/2026, de 01 de setembro de 2026. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 01 (um) dias do mês de setembro de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal
