DECRETO N.º 4247/2025

“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/01/2025

EMENTA

  • “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”

Integra da Norma

DECRETO N.º 4247/2025PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA

CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005; 

CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;

CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e atendimento à saúde de sua população;

CONSIDERANDO, que o Município possui uma vaga preenchida do cargo de fisioterapeuta 16 horas e que outro profissional com mesma carga horária, por enquanto, faz-se desnecessário, já que a situação para atendimento da demanda pode ser transitória;

CONSIDERANDO, que o pagamento de horas extras visando o atingimento de referida carga horária, além de ilegal, oneraria de forma demasiada o erário público;

CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;

CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;

CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; 

DECRETA:

Art. 1º - Fica majorada, temporariamente, para 32 horas semanais a carga horária do ocupante do cargo de fisioterapeuta 16 horas previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.

§ 1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração do ocupante do cargo, em verba a ser destacada na folha de pagamento, tendo por base o valor inicial da carreira.

§ 2º. A ampliação da carga horária terá início em 01/01/2025 e validade até 31/12/2025, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Ouro Verde – SC, em 08 de dezembro de 2024.

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal