DECRETO N. º 4218/2024

“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024

EMENTA

  • “ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

DECRETO N. º 4218/2024


“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


DECRETA:

Art. 1º- Fica Determinado a entrada em vigor a partir de 01 de novembro de 2024, novo Horário de Trabalho ao Funcionalismo Público Municipal, conforme especifica:


    • Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito - das 07:00 às 13:00 hs.;
    • Administração, Planejamento e Gestão - das 07:00 às 13:00 hs.;
    • Educação, Cultura, Esportes e Turismo – das 07:45 às 11:45 e das 13:15 às 17:15 hs.;
    • Infraestrutura – das 07:00 às 13:00 hs.;
    • Agricultura – das 07:00 às 13:00 hs.;
    • Agricultura setor de Saúde Animal das 07:00 às 13:00, com plantão veterinário das 12:00 às 18:00 hs., conforme cronograma do chefe imediato;
    • Meio Ambiente – das 07:00 às 13:00.;
    • Saúde – das 07:45 às 11:45 e das 13:15 às 17:15 hs.;
    • Desenvolvimento Social - 07:00 às 13:00, com exceção dos programas Sociais (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Cras), das 07:45 às 11:45 das 13:15 às 17:15 hs.
 
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 01 de novembro de 2024


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal