DECRETO N. º 4218/2024
“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024
EMENTA
- “ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. º 4218/2024 “ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º- Fica Determinado a entrada em vigor a partir de 01 de novembro de 2024, novo Horário de Trabalho ao Funcionalismo Público Municipal, conforme especifica:
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito - das 07:00 às 13:00 hs.;
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Administração, Planejamento e Gestão - das 07:00 às 13:00 hs.;
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Educação, Cultura, Esportes e Turismo – das 07:45 às 11:45 e das 13:15 às 17:15 hs.;
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Infraestrutura – das 07:00 às 13:00 hs.;
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Agricultura – das 07:00 às 13:00 hs.;
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Agricultura setor de Saúde Animal das 07:00 às 13:00, com plantão veterinário das 12:00 às 18:00 hs., conforme cronograma do chefe imediato;
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Meio Ambiente – das 07:00 às 13:00.;
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Saúde – das 07:45 às 11:45 e das 13:15 às 17:15 hs.;
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Desenvolvimento Social - 07:00 às 13:00, com exceção dos programas Sociais (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Cras), das 07:45 às 11:45 das 13:15 às 17:15 hs.
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Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 01 de novembro de 2024 MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal