DECRETO N. 4259/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/02/2025

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N. 4259/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1242/2024(Art. 7º Inciso I).

Decreta:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 111.706,55 (Cento e onze mil, setecentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) destinado para a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão Orçament.

16000

FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

Unidade Orçam.

16001

FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

Função

8

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

803

Atendimento à Criança e ao Adolescente

Ação

2,61

Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência

Fonte

0164

Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa – 155

Valor

R$

111.706,55

Art. 2º – Os créditos aberto por este Decreto ocorreram por conta do Excesso de arrecadação  TR 2111/2024, conforme consta no processo SCC 5715/2024.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 03 de fevereiro de 2025.

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal