DECRETO N. 4259/2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/02/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 4259/2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1242/2024(Art. 7º Inciso I).
Decreta:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 111.706,55 (Cento e onze mil, setecentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) destinado para a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçament. |
16000 |
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA |
Unidade Orçam. |
16001 |
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA |
Função |
8 |
Assistência Social |
Subfunção |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa |
803 |
Atendimento à Criança e ao Adolescente |
Ação |
2,61 |
Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência |
Fonte |
0164 |
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 155 |
Valor |
R$ |
111.706,55 |
Art. 2º – Os créditos aberto por este Decreto ocorreram por conta do Excesso de arrecadação TR 2111/2024, conforme consta no processo SCC 5715/2024.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 03 de fevereiro de 2025.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal