DECRETO N° 4094/2023
“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FARMACEUTICA DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/12/2023
EMENTA
- “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FARMACEUTICA DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 4094/2023 “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FARMACEUTICA DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA” CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005; CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005; CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e atendimento à saúde de sua população; CONSIDERANDO, que o Município possui uma única vaga relativa ao cargo de farmacêutico 20 horas, mas a unidade de saúde possui funcionamento de 8 (oito) horas diárias; CONSIDERANDO, que os medicamentos somente podem ser dispensados por profissional habilitado; CONSIDERANDO, que o pagamento de horas extras visando o atingimento de referida carga horária onera de forma demasiada o erário público; CONSIDERANDO, a necessidade de profissional com 40 horas semanais para manutenção das atividades e atendimento à população; CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso; CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida; CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6); MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; DECRETA: Art. 1º - Fica majorada, temporariamente, para 40 horas semanais a carga horária do ocupante do cargo de farmacêutico 20 horas previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.
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1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração do ocupante do cargo, em verba a ser destacada na folha de pagamento.
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2º. A ampliação da carga horária fica restrita ao período de 01/01/2024 até 31/12/2024, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade ou estendida acaso necessário.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Ouro Verde – SC, em 28 de dezembro de 2023. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal