DECRETO N° 4086/2023

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE-SC EM CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE-SC EM CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 4086/2023


DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE-SC EM CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor público CLARICE CECHIN CANTON matrícula nº  600, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo para exercer as funções de Encarregado da comunicação entre o Controlador Município de Ouro Verde-SC com os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em cumprimento a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Art. 2º São atribuições do Encarregado de Dados:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativo ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinados no art. 37 da LGPD;

V - Conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, em que tal documento é necessário;

VI - Conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;

VII - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 21 de dezembro de 2023.


MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL

 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 
DATA SUPRA:

 
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE PREFEITA MUNICIPAL