DECRETO N° 4085/2023
INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE,SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023
EMENTA
- INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE,SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 4085/2023 INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE,SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS" O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CMPDP objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do MUNICÍPIO DE OURO VERDE-SC, ao qual compete deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referente à proteção de dados pessoais a Proteção de dados: I - Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protege-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais; II - Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas; III - Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário; IV - Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino; V - Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal); VI - Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD). Art. 2º O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CMPDP será responsável por: I - Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Ouro Verde-SC II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Ouro Verde-SC, III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD; IV - Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Ouro Verde-SC. para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei; V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos. VI - Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições. Art. 3º O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CMPDP será composto pelos seguintes servidores: I GISLEI MARCELO GIOTTO - Representantes da Secretaria de Administração II – GIOVANA DO PRADO DA MOTTA - Representante Do Setor de Recursos Humanos III DAIANE KESSLER MARQUES- Representante da Procuradoria Municipal IV EDISIONE APARECIDA SELIG - Representante da Controladoria Interna V JAQUELINE DE SIQUEIRA- Representante do Setor de Tecnologia da Informação Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 21 de dezembro de 2023. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA: GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL