DECRETO N° 4065/2023

DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA NESTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/11/2023

EMENTA

  • DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA NESTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 4065/2023.

 
DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA NESTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, em especial no disposto no art. 86, inciso V, e


CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.015/2023, de 15 de agosto de 2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de área de terra com total de área total de 30.074,39m², sendo parte constante da matrícula n. 12.673, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz – SC, de propriedade de Marizete Ines Sgarbossa Gheller, portadora de CPF n. 516.757.739-04, e de Plauto Gheller, portador de CPF n. 547.884.719-49, casados entre si, para a instalação de um Distrito Industrial; 


CONSIDERANDO que as tentativas de desapropriação amigável foram inexitosas;


CONSIDERANDO o laudo da área, produzido pela Comissão de Avaliação, designada pelo Decreto n. 4.026/2023, de 21 de setembro de 2023;

 
CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento aos atos desapropriatórios, inclusive com a propositura da ação judicial respectiva.


DECRETA:


Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, para instalação de um Distrito Industrial, uma área de terras que totaliza 30.074,39m², sendo parte constante da matrícula n. 12.673, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz – SC, assim descrita e pormenorizada:

Inicia-se a descrição no vértice D6G-V-13059, de coordenadas N 7.046.499,810 m. e E 370.613,019 m., situado na Estrada Municipal, deste, segue com azimute de 94°57'35" e distância de 14,81 m., até o vértice D6G-V-13058, de coordenadas N 7.046.498,532 m. e E 370.627,746 m.; deste, segue com azimute de 101°21'14" e distância de 16,81 m., até o vértice D6G-V-13057, de coordenadas N 7.046.495,221 m. e E 370.644,233 m.; deste, segue com azimute de 107°25'17" e distância de 18,86 m., até o vértice D6G-V-13056, de coordenadas N 7.046.489,571 m. e E 370.662,240 m.; deste, segue com azimute de 109°31'57" e distância de 19,91 m., até o vértice D6G-V-13055, de coordenadas N 7.046.482,917 m. e E 370.680,996 m.; deste, segue com azimute de 111°49'09" e distância de 14,23 m., até o vértice D6G-V-13054, de coordenadas N 7.046.477,629 m. e E 370.694,203 m.; deste, segue com azimute de 116°42'04" e distância de 12,76 m., até o vértice D6G-M-6378, de coordenadas N 7.046.471,907 m. e E 370.705,580 m., confrontando do D6G-V-13059 ao D6G-M-6378 com a Estrada Municipal; deste, segue com azimute de 164°59'45" e distância de 52,93 m., confrontando neste trecho com terras de Seni Terezinha Sgarbossa Dalasen (matrícula 4.300 ORI de Abelardo Luz), até o vértice 01, de coordenadas N 7.046.420,778 m. e E 370.719,284 m.; deste, segue com azimute de 270°31'44" e distância de 489,39 m., confrontando neste trecho com terras de Seni Terezinha Sgarbossa Dalasen (matrícula 4.300 ORI de Abelardo Luz), até o vértice 02, de coordenadas N 7.046.425,297 m. e E 370.229,917 m.; deste, segue com azimute de 15°34'24" e distância de 52,81 m., confrontando neste trecho com a Rua Minas Gerais, até o vértice D6G-M-6376, de coordenadas N 7.046.476,168 m. e E 370.244,095 m.; deste, segue com azimute de 88°22'39" e distância de 10,92 m., até o vértice D6G-V-13074, de coordenadas N 7.046.476,477 m. e E 370.254,999 m.; deste, segue com azimute de 89°22'11" e distância de 30,30 m., até o vértice D6G-V-13073, de coordenadas N 7.046.476,810 m. e E 370.285,299 m.; deste, segue com azimute de 89°15'06" e distância de 22,81 m., até o vértice D6G-V-13072, de coordenadas N 7.046.477,108 m. e E 370.308,085 m.; deste, segue com azimute de 89°40'54" e distância de 15,65 m., até o vértice D6G-V-13072, de coordenadas N 7.046.477,195 m. e E 370.323,742 m.; deste, segue com azimute de 89°27'20" e distância de 12,72 m., até o vértice D6G-V-13070, de coordenadas N 7.046.477,316 m. e E 370.336,453 m.; deste, segue com azimute de 87°17'41" e distância de 13,61 m., até o vértice D6G-V-13069, de coordenadas N 7.046.477,958 m. e E 370.350,038 m.; deste, segue com azimute de 84°18'02" e distância de 22,23 m., até o vértice D6G-V-13068, de coordenadas N 7.046.480,166 m. e E 370.372,164 m.; deste, segue com azimute de 85°05'36" e distância de 23,73 m., até o vértice D6G-V-13067, de coordenadas N 7.046.482,196 m. e E 370.395,813 m.; deste, segue com azimute de 85°32'06" e distância de 30,62 m., até o vértice D6G-V-13066, de coordenadas N 7.046.484,579 m. e E 370.426,332 m.; deste, segue com azimute de 84°46'04" e distância de 39,22 m., até o vértice D6G-V-13065, de coordenadas N 7.046.488,154 m. e E 370.465,371 m.; deste, segue com azimute de 84°39'58" e distância de 28,02 m., até o vértice D6G-V-13064, de coordenadas N 7.046.490,757 m. e E 370.493,248 m.; deste, segue com azimute de 84°23'46" e distância de 24,65 m., até o vértice D6G-V-13063, de coordenadas N 7.046.493,164 m. e E 370.517,786 m.; deste, segue com azimute de 84°26'46" e distância de 30,44 m., até o vértice D6G-V-13062, de coordenadas N 7.046.496,110 m. e E 370.548,080 m.; deste, segue com azimute de 85°37'25" e distância de 31,56 m., até o vértice D6G-V-13061, de coordenadas N 7.046.498,518 m. e E 370.579,537 m.; deste, segue com azimute de 86°44'22" e distância de 22,39 m., até o vértice D6G-V-13060, de coordenadas N 7.046.499,791 m. e E 370.601,885 m.; deste, segue com azimute de 89°54'09" e distância de 11,14 m., até o vértice D6G-V-13059; ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do D6GM-6376 ao D6G-V-13059 com a Estrada Municipal; Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000 Meridiano Central 51WGr/EGr. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. O valor da indenização da área descrita no artigo 1º., desta lei, é de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão de avaliação nomeada pelo Decreto nº 4.026/2023, de 21 de setembro de 2023, que será depositado judicialmente, em Ação de Desapropriação, a ser ajuizada junto ao Foro de Justiça da Comarca de Abelardo Luz – SC.

Art. 3º. Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.654/41, de 21 de junho de 1941, inclusive para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 10 de novembro de 2023.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


Registrado e publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios – D.O.M/SC.

 
Giovana do Prado da Motta 

Vice Prefeita Municipal