DECRETO N° 3996/2023

“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/07/2023

EMENTA

  • “ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3996/2023


“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE 

DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso VI, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 51 da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, suas posteriores alterações;


DECRETA:


Art. 1º. Altera Comissão Permanente de Licitações, com a incumbência de realizar a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e o processamento e julgamento das propostas pertinentes aos processos licitatórios.

Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal Permanente de Licitações os servidores públicos municipais a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro e na sua ausência do segundo relacionado abaixo:

  1. ALMIR BALENA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Técnico em Agropecuária – (titular);
 
  1. TERESINHA CAVALHEIRO DA SILVA - Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Efetivo de Almoxarife – (suplente).

  1. c) SIMONE SELIG DOS SANTOS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Gestor de Licitações – (titular);

  1. d) DOUGLAS COSTACURTA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do cargo de Gestor Municipal de Convênios – (suplente);

  1. e) ALEX TADEU DE OLIVIERA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Engenheiro Civil – (titular).

  •  1º - na ausência do Presidente as sessões transcorrerão normalmente, coordenadas por seus sucessores, conforme determinado no artigo anterior, devendo, porém o Presidente em seu retorno, vistar as atas das sessões em que esteve ausente, ratificando-as e assumindo solidariamente a responsabilidade pelos atos da Comissão.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, efetuados até a data de publicação do presente Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto n. 3813/2022, de 09 de junho de 2022.

 
Ouro Verde/SC, 17 de Julho de 2023


MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL


O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE-PREFEITA MUNICIPAL