DECRETO N° 3927/2023

“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL DE 20:00 HORAS PARA 40:00 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/02/2023

EMENTA

  • “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL DE 20:00 HORAS PARA 40:00 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”

Integra da Norma

DECRETO N.º 3927/2023


“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL DE 20:00 HORAS PARA 40:00 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”


CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005;

CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;

CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;

CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;

CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;


DECRETA:


Art. 1º - Fica majorado, temporariamente, para 40:00 horas semanais a carga horária do ocupante do cargo de Engenheiro Civil 20:00 horas, previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.
  •  1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração do ocupante do cargo, em verba a ser destacada na folha de pagamento, tendo por base o valor inicial da carreira.
  •  2º. A ampliação da carga horária terá início em 09/02/2023 e validade até 31/12/2023, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Ouro Verde – SC, em 09 de fevereiro de 2023.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal