DECRETO N. 3918/2023

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.177/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – ficando revogado o Decreto Nº 3914/2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/01/2023

EMENTA

  • REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.177/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., ficando revogado o Decreto Nº 3914/2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3918/2023

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.177/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

DECRETA

Art.1º Fica instituído e regulamentado, para o exercício de 2023, o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário do Município de Ouro Verde, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art.2º Os incentivos, regulamentados pelo presente Decreto, visam à manutenção, expansão e diversificação das atividades nas propriedades rurais, visando o desenvolvimento econômico-social do Município.

Art.3º Para o reembolso previstos no artigo 3º, alínea I (Lei 1.177/2022), será considerado o valor máximo de 30,10 UFRM por hectare, limitados a 15 hectares no ano, conforme orçamento de preços praticados na região. (A média de preço é em torno de R$ 1.800,00 por hectare)

Art.4º Para o reembolso previstos no artigo 3º, alínea II (Lei 1.177/2022), será considerado o valor máximo para cada hora de máquina/veículo, limitados a 25 horas no ano, conforme orçamento de preços praticados na região:

MÁQUINA UNIDADE UFRM 25%
Escavadeira Hora/máquina 23 5,75
Trator de esteira Hora/máquina 23 5,75
Retroescavadeira Hora/máquina 18 4,5
Caminhão caçamba Hora/máquina 18 4,5
Caminhão distribuidor Hora 18 4,5
Demais máquinas Hora 15 4,5

Art.5º Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura a fiscalização dos serviços realizados nas propriedades rurais, devendo o pedido de reembolso ser instruído com o laudo atestando a quantidade de serviços realizados.

Art.6º Para fazer jus ao benefício descrito neste Decreto, o beneficiário/Agricultor deverá apresentar:

a) Relatório de vistoria emitido por Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, atestando a regularidade do serviço;
b) Nota Fiscal emitida pelo prestador de serviços em nome do beneficiário com data não superior a 45 dias contados da solicitação;
c) Conta bancária em nome do beneficiário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto Nº 3914/2023.

Ouro Verde – SC, em 12 de janeiro de 2023.

MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal