DECRETO N. 3914/2023

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.177/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/01/2023

EMENTA

  • REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.177/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 3914/2023

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.177/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

DECRETA

Art.1º Fica instituído e regulamentado, para o exercício de 2023, o programa de incentivo ao desenvolvimento agropecuário do Município de Ouro Verde, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º. Os incentivos, regulamentados pelo presente Decreto, visam à manutenção, expansão e diversificação das atividades nas propriedades rurais, visando o desenvolvimento econômico-social do Município.

Art.3º. Para o reembolso dos 30% previstos no artigo 3º, alínea I, será considerado o valor máximo de 23,50 UFRM por hectare, limitados a 15 hectares, conforme orçamento de preços praticados na região.

Art.4º. Para o reembolso dos 25% previstos no artigo 3º, alínea II, será considerado o valor máximo para cada hora de máquina/veículo, limitados a 25 horas, conforme orçamento de preços praticados na região:

MÁQUINA UNIDADE UFRM 25%
Escavadeira Hora/máquina 23 5,75
Trator de esteira Hora/máquina 23 5,75
Retroescavadeira Hora/máquina 18 4,5
Caminhão caçamba Hora/máquina 18 4,5
Caminhão distribuidor Hora 18 4,5
Demais máquinas Hora 15 4,5

Art.5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura a fiscalização dos serviços realizados nas propriedades rurais, devendo o pedido de reembolso ser instruído com o laudo atestando a quantidade de serviços realizados.

Art.6º. Para fazer jus ao benefício descrito neste Decreto, o beneficiário/Agricultor deverá apresentar:

a) Relatório de vistoria emitido pelo Município, atestando a regularidade do serviço;
b) Nota-fiscal emitida pelo prestador de serviços em nome do beneficiário com data não superior a 45 dias contados da solicitação;
c) Conta bancária em nome do beneficiário.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Verde – SC, em 06 de janeiro de 2023.

MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal