DECRETO MUNICIPAL Nº 4180/2024.
REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1221/2024 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/06/2024
EMENTA
- REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1221/2024 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 4180/2024. REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1221/2024 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, DECRETA Art. 1°. Este decreto regulamenta o artigo 12, inciso IV da Lei Municipal nº1221/2024 que instituiu o programa de benefícios eventuais, estabelecendo o valor máximo para concessão de auxílio melhoria de habitabilidade e acessibilidade. Parágrafo único. Os valores para o fim de auxílio melhoria de habitabilidade e acessibilidade ficam estabelecidos ao limite de R$3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 14 de junho de 2024. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA: GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL