DECRETO MUNICIPAL Nº 4180/2024.

REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1221/2024 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/06/2024

EMENTA

  • REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1221/2024 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 4180/2024.


REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1221/2024 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

 
DECRETA

Art. 1°. Este decreto regulamenta o artigo 12, inciso IV da Lei Municipal nº1221/2024 que instituiu o programa de benefícios eventuais, estabelecendo o valor máximo para concessão de auxílio melhoria de habitabilidade e acessibilidade.

Parágrafo único. Os valores para o fim de auxílio melhoria de habitabilidade e acessibilidade ficam estabelecidos ao limite de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 

 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 14 de junho de 2024.

 
MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL

 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA:


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE PREFEITA MUNICIPAL