LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2022, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO AO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/08/2026
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2022, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO AO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2022, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO AO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os incisos do art. 14 da Lei Complementar nº 087/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...) I - Ter um mínimo de 03 (três) anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino na condição de professor efetivo, graduado em curso superior na área da educação; II - Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; III - Não ter praticado ato que desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração emitida pelo Setor de Pessoal do Município de Ouro Verde /SC; IV - Poderá candidatar-se à função de Diretor Escolar o professor integrante do quadro efetivo do magistério municipal que possua: a – Cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais em regime integral, ou 2 (dois) cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais; ou b – Cargo efetivo de 20 (vinte) horas semanais, com ou sem ampliação de carga horária.
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1º O exercício da função de Diretor Escolar dar-se-á em regime de dedicação de 40 (quarenta) horas semanais.
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2º O professor ocupante de cargo efetivo de 20 (vinte) horas semanais que vier a ser eleito, selecionado ou nomeado para a função de Diretor Escolar terá sua carga horária ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, na forma desta Lei e da legislação municipal aplicável, exclusivamente durante o exercício da função.
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3º Encerrado o exercício da função de Diretor Escolar, cessará a ampliação prevista no § 2º, retornando o servidor à carga horária correspondente ao seu cargo efetivo, ressalvada hipótese diversa prevista em lei.
V – Não possuir mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, nos 3(três) anos que antecederam a inscrição do Plano de Gestão Escolar; VI – Ter cumprido o estágio probatório; VII - Comprovar a realização de, no mínimo 80(oitenta)horas de curso na área de Gestão Escolar; VIII - Apresentar Plano de Gestão Escolar voltado a Unidade escolar para a qual pretende se candidatar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 087/2022 e no respectivo edital.
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1º Os candidatos habilitados nos termos dos incisos I a VIII deste artigo serão classificados em ordem decrescente de pontuação, atribuída a cada um dos critérios técnicos de mérito e desempenho neles elencados, conforme metodologia, pesos e pontuação máxima definidos no respectivo edital de seleção, o qual observará, obrigatoriamente, os parâmetros da legislação federal aplicável ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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2º Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato com maior tempo de exercício no magistério na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde/SC, 12 de agosto de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
