PORTARIA Nº 067/2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/06/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 067/2026


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto nº 4297/2025, que regulamenta a utilização de veículos oficiais, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Ouro Verde pelos servidores efetivos aprovados no estágio probatório e pelos servidores em cargo em comissão, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I – Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

II – Estejam lotados em funções cujas atribuições exijam ou justifiquem a necessidade do uso do veículo oficial para o desempenho de suas atividades;

III – Sejam designados por suas respectivas chefias imediatas, mediante justificativa formal e solicitação encaminhada à Secretaria Municipal de Administração;

IV – Estejam cadastrados no Sistema de Controle de Veículos Oficiais do Município, com registro das viagens realizadas, conforme normas internas.


Art. 2º O uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados deverá ser exclusivamente para o desempenho das funções institucionais, sendo vedado o uso para fins particulares.

Art. 3º O servidor que cometer infração de trânsito responderá pessoalmente pelas penalidades e custos decorrentes, salvo se comprovado que a infração ocorreu por falha mecânica do veículo ou por motivo de força maior.

Art. 4º A autorização concedida nesta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa formal.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração o controle e fiscalização do uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados.

Art. 6º Fica estabelecida a seguinte lista de servidores autorizados a conduzir veículos oficiais do Município de Ouro Verde:

Clarice Cechin Canton – matrícula 600

Eli Cleide Balbinot – matrícula 675

Geni da Silva Bioto – matrícula 471

Marizete Terezinha de Almeida Balena – matrícula 650

Vilson Miguel Bioto – matrícula 720

Alex Tadeu de Oliveira – matrícula 901

Carlos Alberto dos Santos – matrícula 628

Douglas Costacurta – matrícula 692

Daiane Kessler Marques – matrícula 986

Roque Anselmo Kosinski – matrícula 709

Leonardo Brizola – matrícula 695

Pedro Paulo dos Santos – matrícula 1021

Luiz Carlos de Lima Roza – matrícula 995

Cleomar Plazdo dos Santos – matrícula 635

Elaine Maria Scheis – matrícula 514

Clari Maria Weber Faccio – matrícula 273

Adriana Luzia Basotti – matrícula 292

Emanoela Benedetti Catapan – matrícula 663

Ana Lucia Cardoso da Rocha – matrícula 1010

Getulio Ribeiro de Freitas – matrícula 483

Josue Otavio de Morais Martins – matrícula 981

Volmir Faccio – matrícula 214

Dirceu Vitor Fabris – matrícula 337

Waldemir Ayres – matrícula 70

Almir Balena – matrícula 174

Rose Ferrarin – matrícula 361

Alcione Selig – matrícula 666

Valduir de Melo – matrícula 687

Cintia Regina Selig – matrícula 691

Nilton Cesar Bioto – matrícula 377

Adriane Veloso de Linhares – matrícula 1015

Edisione Aparecida Selig – matrícula 476

Osmar Faccio – matrícula 548

Joao Canton – matrícula 711

Ademir Julio Ferreira de Abreu – matrícula 934

Antonio Alberi de Siqueira – matrícula 926

Artur Jose Bioto – matrícula 636

José Antonio Guedes – matrícula 642

Nelço da Aparecida Paz – matrícula 619

Sergio Luis Filisberto de Freitas – matrícula 684

Tulio dos Santos – matrícula 957

Alair Benites – matrícula 1024

Fabiane Bernardi  – matrícula 787


Art. 7º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão, anualmente, apresentar ao setor de Recursos Humanos documento que comprove que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está ativa e dentro da validade. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão da autorização até a regularização da documentação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 047/2025 e a Portaria nº 052/2025.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 09 de junho de 2026.


A presente portaria foi registrada e publicada em data supra.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal