LEI Nº 1.274/2026
Altera os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Ouro Verde/SC.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/05/2026
EMENTA
- Altera os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Ouro Verde/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.274/2026 Altera os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Ouro Verde/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º Os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 858/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
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41. O Fundo Municipal de Cultura será administrado por gestor de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto."
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42. A administração dos recursos do FMC é feita pelas seguintes instâncias:
I — Gestor do Fundo Municipal de Cultura, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal; II — Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito do Município, responsável pela habilitação dos projetos, constituída por, no mínimo, três (3) membros; III — Comissão de Avaliação e Seleção, composta por meio de deliberação dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, responsável pela avaliação e seleção dos projetos a serem financiados, constituída por, no mínimo, cinco (5) membros."
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43. Além da direção geral do FMC, compete ao Gestor do Fundo Municipal de Cultura as atribuições previstas nos incisos I a VII do art. 43 da redação original desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde/SC, 22 de maio de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
